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Lei Estadual de São Paulo nº 12.090 de 11 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Itapetininga, os direitos possessórios sobre uma faixa de terra ocupada pela Rodovia SP-157, trecho Itapetininga-Guareí, situada entre as estacas 0=km 4+97,14m, no eixo dos trilhos da Fepasa, e estaca 95+2,86m=km 6, com a área total de 38.971,83m², destinada à utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Expediente nº 2-317, de 1998-DER: inicia no ponto "A", à margem esquerda da SP-157, no eixo dos trilhos da Fepasa, estaca 0=km 4+97,14m, sentido Itapetininga-Guareí, seguindo até a estaca 0+10,00, numa extensão de 10m (dez metros), confrontando com a faixa de domínio da Fepasa; seguindo até a estaca 7+4,00, numa extensão de l34m (cento e trinta e quatro metros), confrontando com Nelson Amorim Silva; seguindo até a estaca 7+13,00, numa extensão de 9m (nove metros), confrontando com o Ribeirão dos Cavalos; seguindo até a estaca 10+00,00, numa extensão de 47m (quarenta e sete metros), confrontando com João Flavio Soares Hungria; seguindo até a estaca 10+16,00, numa extensão de 16m (dezesseis metros), confrontando com a Rua Otávio Ferreira de Almeida; seguindo até a estaca 18+00,00, numa extensão de 144m (cento e quarenta e quatro metros), confrontando com Eliana Regina Terra Hungria; seguindo até a estaca 20+00,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com João Flavio Soares Hungria; seguindo até a estaca 22+0,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Roque Mastromauro Júnior; seguindo até a estaca 24+0,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Therezinha Santos R. Oliveira; seguindo até a estaca 26+0,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Dirceu Machado; seguindo até a estaca 28+0,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com João Flavio Soares Hungria; seguindo até a estaca 30+13,00, numa extensão de 53m (cinqüenta e três metros), confrontando com Mariana Rolim de Moura Raneno; seguindo até a estaca 32+13,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com João Francisco Proença; seguindo até a estaca 34+17,00, numa extensão de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com Maria de Jesus Almeida Camargo; seguindo até a estaca 48+4,00, numa extensão de 267m (duzentos e sessenta e sete metros), confrontando com João Soares Hungria; seguindo até a estaca 48+18,00, numa extensão de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Cristovão Colombo; seguindo até a estaca 58+18,00, numa extensão de 200m (duzentos metros), confrontando com José Carlos Tardelli; seguindo até a estaca 60+18,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Taciano Dias de Carvalho; seguindo até a estaca 62+18,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Jair Antunes Proença; seguindo até a estaca 66+5,00, numa extensão de 67m (sessenta e sete metros), confrontando com Waldir Rodrigues dos Santos; seguindo até a estaca 70+10,00, numa extensão de 85m (oitenta e cinco metros), confrontando com Eliana Regina Terra Hungria; seguindo até a estaca 72+10,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com João Soares Hungria; seguindo até a estaca 74+10,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Luiz Gonzaga Vieira; seguindo até a estaca 76+10,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com José Pinto da Silveira; seguindo até a estaca 78+10,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Luiz Gonzaga Vieira; seguindo até a estaca 80+l0,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com Eliana Regina Terra Hungria; seguindo até a estaca 82+10,00, numa extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com a Igreja Nossa Senhora das Graças; seguindo até a estaca 87+16,00, numa extensão de 106m (cento e seis metros), confrontando com Walter Tufic Cury e Outros; seguindo até a estaca 91+8,00, numa extensão de 72m (setenta e dois metros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapetininga; seguindo até a estaca 92+5,00, numa extensão de 17m (dezessete metros), confrontando com a Rua Claudionor Belarmino Ferreira; seguindo até a estaca 95+2,86, numa extensão de 57,86 (cinqüenta e sete metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com Paulo Takahashi, estaca esta referente ao ponto "C"=km 6 da SP-157=estaca 95+2,86, localizado à margem esquerda da SP-157 no sentido Itapetininga-Guareí, partindo do ponto "B" à margem direita da SP-157, no eixo dos trilhos da Fepasa, estaca 0=km 4+97,14, sentido Itapetininga-Guareí; seguindo até a estaca 0+14,00, numa extensão de 14m (quatorze metros), confrontando com a faixa do domínio da Fepasa; seguindo até a estaca 5+4,00, numa extensão de 90m (noventa metros), confrontando com Vadi Miguel Hakim; seguindo até a estaca 7+8,00, numa extensão de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com a Avenida Marginal; seguindo até a estaca 7+18,00, numa extensão de 10m (dez metros), confrontando com o Ribeirão dos Cavalos; seguindo até a estaca 11+0,00, numa extensão de 62m (sessenta e dois metros), confrontando com Rubens Gomes de Campos; seguindo até a estaca 11+8,00, numa extensão de 8m (oito metros), confrontando com a Estrada Municipal; seguindo até a estaca 17+5,00, numa extensão de 117m (cento e dezessete metros), confrontando com Luiz Cyrineu; seguindo até a estaca 19+0,00, numa extensão de 35m (trinta e cinco metros), confrontando com a Estrada Municipal; seguindo até a estaca 95+2,86, numa extensão de 1.522,86m (um mil, quinhentos e vinte e dois metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com herdeiros de Flavio Soares Hungria, estaca esta referente ao ponto "D"=km 6 da SP-157=estaca 95+2,86m, localizado à margem direita da SP-157 no sentido Itapetininga-Guareí, encerrando uma área de 38.971,83m² (trinta e oito mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Art. 3º

O Município de Itapetininga assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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