Lei Estadual de São Paulo nº 12.089 de 07 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Bragança Paulista que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bragança Paulista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.