JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 12.089 de 07 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Bragança Paulista que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bragança Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.089 de 07 de outubro de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum