Lei Estadual de São Paulo nº 12.084 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Mariano Barbosa de Souza" a Escola Estadual do Jardim Pinheiro, em Arujá.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.