Lei Estadual de São Paulo nº 12.083 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Simpliciano Barbosa" o dispositivo de entroncamento localizado no km 28,00 da Rodovia Dr. Willian Amin - SP 385 com a Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425, no Município de Miguelópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.