Lei Estadual de São Paulo nº 12.082 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Bauru I, em Bauru.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.