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Lei Estadual de São Paulo nº 12.080 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Agostinho José Rodrigues Torres" a passarela localizada no km 19,450 da Rodovia Prof. João Hipólito Martins - SP 209, no Município de Botucatu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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