Lei Estadual de São Paulo nº 12.075 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Amparo que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Amparo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.