Lei Estadual de São Paulo nº 12.072 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa Junina do Vale do Ranchão que se realiza, anualmente, no dia 23 de junho, em Estrela D'Oeste.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.