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Lei Estadual de São Paulo nº 12.071 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa Atalaias de Cristo que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Cajati.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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