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Lei Estadual de São Paulo nº 12.069 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha Rei do Gado que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Andradina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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