Lei Estadual de São Paulo nº 12.064 de 26 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual da Saúde", a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.