Lei Estadual de São Paulo nº 12.062 de 26 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barra Bonita, imóvel a ser desmembrado, com a área de 4.442,70m², integrante do terreno de 9.088,95m², situado na Rua Luiz Reginato, naquela municipalidade.
Art. 2º
O imóvel, a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo nº 1.112/99-SET, assim se descreve e confronta: terreno de formato regular com área de 4.442,70m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), medindo 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Luiz Reginato; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral esquerda confrontando com o Ginásio de Esportes; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral direita confrontando com a Fundação Barra Bonita de Ensino; e 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) nos fundos confrontando com o Estádio de Futebol de propriedade da Prefeitura de Barra Bonita.
Art. 3º
As providências para o desmembramento do imóvel ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.