Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.061 de 26 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) conselheiros e 5 (cinco) suplentes, designados pelo Governador do Estado, que elegerão um presidente e um secretário.
Parágrafo único
- A designação dos conselheiros de que trata o "caput" deste artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.