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Lei Estadual de São Paulo nº 12.057 de 21 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Bady Bassitt, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno, com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, integrante do trecho da SP-355 (Rodovia Maurício Goulart) do Km 2+533,53m ao Km 5, com área de 73.994,10 m², para fins de utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo nº 233.000-01/2002-DER, assim se descreve e confronta: inicia no marco (1) situado na divisa de Bady Lar com a projeção da cerca SP-355, daí segue com rumo de 70º07`55`` SE e distância de 30,00m (trinta metros) até o marco (2); confrontando do marco (1) ao marco (2) com o perímetro urbano de Bady Bassitt, daí deflete à direita e segue em curva com raio de 954,95m (novecentos e cinqüenta metros e noventa e cinco centímetros) e desenvolvimento de 267,51m (duzentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco (3); confrontando do marco (2) ao marco (3) com parte do lote 11, lote 12, lote 13 e lote 14, pertencentes a quadra A, Av. Miguel Lúcio de Lima, lote 1, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, pertencentes a quadra B, Rua José Pazoto, lote 1, lote 2, lote 3, lote 4, lote 5, lote 6, e parte do lote 7, pertencentes a quadra A, daí segue com rumo de 35º49`17`` SW e distância de 2.203,14m (dois mil, duzentos e três metros e quatorze decímetros) até o marco (4); confrontando do marco (3) ao marco (4) com parte do lote 7, lote 8, lote 9, lote 10 e lote 11, pertencentes a quadra A, Rua Ovilque Ferrari, Arnaldo Marques, Cicero Torres, Lauro Silva, Jair Barro, Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Estrada Vicinal para Potirendaba, novamente com Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Estrada Municipal, Prefeitura Municipal, Marcelo de Freitas Lamias, daí deflete à direita e segue com rumo de 54º12`13`` NW e distância de 30,00m (trinta metros quadrados) até o marco (5); confrontando do marco (4) ao marco (5) com a faixa de domínio do DER (SP-355), daí deflete à direita e segue com rumo de 35º49`17`` NE e distância de 2.203,14m (dois mil, duzentos e três metros e quatorze centímetros) até o marco (6); confrontando do marco (5) ao marco (6) com Maria Lúcia, Mirian Bambini, Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Leonildo Salvador e Avenida Marginal, daí segue em curva com raio de 924,95m (novecentos e vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros) e desenvolvimento de 259,10m (duzentos e cinqüenta e nove metros e dez centímetros) até o marco (1); onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco (6) ao marco (1) com parte da Avenida Marginal, Área Institucional, lote 1, lote 2 e lote 3, pertencentes a quadra I, Avenida Miguel Lúcio de Lima, Vidraçaria Caetano, Super Motos, lote 3 e parte de Bady Lar.

Art. 3º

O Município de Bady Bassitt deverá assumir a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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