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Lei Estadual de São Paulo nº 12.055 de 21 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itaporanga, imóvel situado na Rua Dr. Felipe Vita, nº 1593, caracterizado no Processo SJDC nº 231.056/86, que assim se descreve e confronta: iniciam as divisas no ponto A, situado na confluência das Ruas Vinte de Outubro de Monte Falco, seguindo pelo alinhamento predial desta última com o rumo de 18º50´NW na distância de 40m (quarenta metros) e atingindo o ponto B; desse ponto, defletem à direita e seguem com o rumo de 70º45' NE e distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), atingindo o ponto C, confrontando com Antonio Mantovani; desse ponto, seguem com o mesmo rumo de 70º 45' NE distância de 50m (cinqüenta metros) atingindo o ponto E, situado na Rua Felipe Vita, confrontando com a propriedade de João Vieira; desse ponto, defletem à direita e seguem alinhamento predial da Rua Dr. Felipe Vita com rumo de 18º50' SE e distância de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto F, situado na confluência das ruas Dr. Felipe Vita e Vinte de Outubro; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Vinte de Outubro com o rumo de 70º45'SW e distância de 106,50m (cento e seis metros e cinqüenta centímetros) atingindo o ponto A inicial. O retângulo descrito perfaz a área de 4.260m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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