Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.054 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de São José do Rio Preto, mediante doação, faixa de terreno com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, com extensão de 212,90m e área de 9.655,87m², que integra a via de acesso daquela cidade à SP - 425, para fins de utilização como via pública .