Lei Estadual de São Paulo nº 12.053 de 21 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Ubatuba, imóvel com área de 3.600,00m², ali situado.
Art. 2º
O imóvel a que se refere o artigo 1º, assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, situado na rua Malva esquina com a Viela da Palma, a 107,00m (cento e sete metros) da Avenida Domingos Chieus, segue margeando a rua Malva com rumo de 72º 28' SE e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 2, deflete à direita e segue margeando a Viela da Tulipa com rumo 17º 32' SW e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 3, deflete à direita e segue margeando a rua Confrei com rumo 72º 28' NW e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 4, deflete à direita e segue margeando a Viela da Palma com rumo de 17º 32' NE, e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 1, início desta descrição, onde fecha seu perímetro, totalizando a área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.