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Lei Estadual de São Paulo nº 12.051 de 21 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Itapetininga, os direitos possessórios sobre faixa de terra ocupada por trecho da Rodovia SP 129, que liga Itapetininga a Tatuí, compreendida entre o km 74 e o km 76,400, com área total de 65.370,57m², destinada à utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 02-0316/1998-DER: inicia no ponto A, à margem esquerda da SP 129 no sentido Tatuí-Itapetininga, no km 74 = estaca 130, seguindo até a estaca 107 + 12.00, numa extensão de 84.40, confrontando com Mário Okawa, seguindo até a estaca 103 + 7.60, numa extensão de 84.40, confrontando com Domingos Andrade de Lima Filho, seguindo até a estaca 102 + 13.60, numa extensão de 14.00, confrontando com a Rua Takeo Okawa, seguindo até a estaca 98 + 15.30, numa extensão de 78.30, confrontando com Edson Shoji Enokibara, seguindo até a estaca 97 + 5.30, numa extensão de 30.00, confrontando com Luiz Lameu de Albuquerque, seguindo até a estaca 95 + 17.60, numa extensão de 27.70, confrontando com Sebastião Carlos Camargo, seguindo até a estaca 94 + 9.60, numa extensão de 28.00, confrontando com Odila de Azevedo, seguindo até a estaca 91 + 5.60, numa extensão de 64.00, confrontando com Guilherme Galdino da Silva, seguindo até a estaca 89 + 3.10, numa extensão de 42.50, confrontando com José dos Santos Carriel, seguindo até a estaca 88 + 5.80, numa extensão de 17.30, confrontando com Nivaldo Lauri Travassos, seguindo até a estaca 86 + 5.80, numa extensão de 40.00, confrontando com Gumercindo Carriel, seguindo até a estaca 85 + 3.80, numa extensão de 22.00, confrontando com Laurindo Vieira Dias, seguindo até a estaca 73 + 7.00, numa extensão de 236.80, confrontando com Taro Oi, seguindo até a estaca 69 + 7.00, numa extensão de 80.00, confrontando com a Rua Alzira Alves Carvalho, seguindo até a estaca 61 + 7.00, numa extensão de 160.00, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, seguindo até a estaca 60 + 13.00, numa extensão de 14.00, confrontando com a Rua Dirço Santos Theodoro, seguindo até a estaca 51 + 0.80, numa extensão de 192.00, confrontando com João Theodoro Machado, seguindo até a estaca 39 + 3.20, numa extensão de 237.60, confrontando com Calcário Itapetininga Ltda., seguindo até a estaca 38 + 4.40, numa extensão de 18.80, confrontando com Eduardo Martins da Silva, seguindo até a estaca 34 + 3.60, numa extensão de 80.80, confrontando com José da Silva Campos, seguindo até a estaca 26 + 17.60, numa extensão de 146.00, confrontando com Lúcia Luíza Janez Chioquett, seguindo até a estaca 21 + 5.10, numa extensão de 112.50, confrontando com José da Silva, seguindo até a estaca 11 + 8.50, numa extensão de 196.60, confrontando com Teófilo Domingues Vieira, seguindo até a estaca 10 + 00.00, numa extensão de 28.50, confrontando com a Rua Vicente Rodrigues Furtado, seguindo até a estaca 7 + 17.00, numa extensão de 43.00, confrontando com a Rua Alzira Alves Carvalho, seguindo até a estaca 4 + 10.00, numa extensão de 67.00, confrontando com Orlando Poles, seguindo até a estaca 3 + 6.00, numa extensão de 24.00, confrontando com a Rua Sem Nome, seguindo até a estaca 0 + 00, numa extensão de 66.00, confrontando com Orlando Poles; estaca esta = ponto C = km 76 + 400.00m da SP 129 = estaca 0 localizada à margem esquerda da SP 129 no sentido Tatuí-Itapetininga. Partindo do ponto B à margem direita da SP 129, estaca 130 + km 74 sentido Tatuí-Itapetininga, seguindo até a estaca 119 + 4.00, numa extensão de 216.00, confrontando com a Construtora Planova, seguindo até a estaca 118 + 17.00, confrontando com a Estrada Particular João Cavalheiro Salem, seguindo até a estaca 100 + 2.50, numa extensão de 374.50, confrontando com Adhemar Gemente, seguindo até a estaca 84 + 6.80, numa extensão de 315.70, confrontando com Davi Cavalheiro Salem Júnior, seguindo até a estaca 81 + 1.80, numa extensão de 65.00, confrontando com Nelson Plens, seguindo até a estaca 77 + 11.80, numa extensão de 70.00, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, seguindo até a estaca 76 + 15.20, numa extensão de 16.60, confrontando com Luiz Salem Varella Caggiano, seguindo até a estaca 74 + 15.20, numa extensão de 38.00, confrontando com João Carriel, seguindo até a estaca 67 + 8.00, numa extensão de 149.20, confrontando com Gentil Carriel, seguindo até a estaca 45 + 3.00, numa extensão de 445.00, confrontando com Taro Oi, seguindo até a estaca 44 + 5.00, numa extensão de 18.00, confrontado com Francisco Muller, seguindo até a estaca 39 + 5.00, numa extensão de 100.00, confrontando com Gentil Pedro Carriel, seguindo até a estaca 37 + 10.00, numa extensão de 35.00, confrontando com Natal Anselmo, seguindo até a estaca 36 + 0.00, numa extensão de 30.00, confrontando com Antonio Rosenelo, seguindo até a estaca 35 + 15.00, numa extensão de 6.00, confrontando com Elizabete Camargo Ramos, seguindo até a estaca 35 + 9.00, numa extensão de 7.00, confrontando com Manoel de Almeida Galvão, seguindo até a estaca 35 + 0.00, numa extensão de 7.00, confrontando com Maria de Fátima Firmino, seguindo até a estaca 34 + 14.00, numa extensão de 6.00, confrontando com Maria da Silva Ribeiro, seguindo até a estaca 33 + 15.00, numa extensão de 19.00, confrontando com José Francisco Vieira de Paula, seguindo até a estaca 33 + 5.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Rosa Albuquerque de Meira, seguindo até a estaca 32 + 15.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Joel Fernandes de Matos, seguindo até a estaca 31 + 4.00, numa extensão de 31.00, confrontando com João Luiz Correia, seguindo até a estaca 26 + 6.00, numa extensão de 98.00, confrontando com José Alfredo da Costa, seguindo até a estaca 24 + 8.00, numa extensão de 38.00, confrontando com Antonio Alves, seguindo até a estaca 22 + 16.00, numa extensão de 32.00, confrontando com Wilson Garcia Pereira, seguindo até a estaca 20 + 14.00, numa extensão de 42.00, confrontando com Pedro Ferraz Alves, seguindo até a estaca 19 + 14.00, numa extensão de 20.00, confrontando com Antonio Carlos Correia, seguindo até a estaca 19 + 2.00, numa extensão de 12.00, confrontando com Benedito Vieira Correia, seguindo até a estaca 17 + 6.00, numa extensão de 36.00, confrontando com Francisco de Assis da Silva, seguindo até a estaca 16 + 16.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Pedro Gomes do Amaral, seguindo até a estaca 16 + 6.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Luíza Lopes de Paula, seguindo até a estaca 15 + 16.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Márcio Roberto de Almeida, seguindo até a estaca 15 + 6.00, numa extensão de 10.00, confrontando com Lauro Martins de Almeida, seguindo até a estaca 14 + 10.00, numa extensão de 16.00, confrontando com Ataíde Galdino de Almeida, seguindo até a estaca 13 + 18.00, numa extensão de 12.00, confrontando com Alexandre Marcolino Gonçalves, seguindo até a estaca 13 + 2.00, numa extensão de 16.00, confrontando com Cassimiro de Moraes, seguindo até a estaca 12 + 15.00, numa extensão de 7.00, confrontado com Salvador José Domingues, seguindo até a estaca 12 + 8.00, numa extensão de 7.00, confrontando com João Vieira de Paula, seguindo até a estaca 12 + 1.00, numa extensão de 7.00, confrontando com Benedito Vicente Corrêa, seguindo até a estaca 11 + 8.00, numa extensão de 13.00, confrontando com Dari Mariano, seguindo até a estaca 10 + 14.00, numa extensão de 14.00, confrontando com a Rua Sem Nome, seguindo até a estaca 8 + 0.00, numa extensão de 45.00, confrontando com Daniela Ravaci Soares, seguindo até a estaca 0 + 0.00, numa extensão de 169.00, confrontando com Maria Gehring Black e outros; estaca esta = ponto D = km 76 + 400.00m da SP 129 = estaca localizada à margem direita da SP 129 no sentido Tatuí-Itapetininga, encerrando área de 65.370,57m² (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados).

Art. 3º

O Município de Itapetininga assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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