Lei Estadual de São Paulo nº 12.050 de 21 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, imóvel com área de 2.273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ali situado, destinado à construção de prédio para a delegacia de polícia local.
Art. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao direito de indenização pelas edificações erigidas no imóvel a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.