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Lei Estadual de São Paulo nº 12.050 de 21 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, imóvel com área de 2.273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ali situado, destinado à construção de prédio para a delegacia de polícia local.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao direito de indenização pelas edificações erigidas no imóvel a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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