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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.049 de 21 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Fundo Especial de Despesa vinculado ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

Parágrafo único

- O Fundo a que se refere este artigo reger-se-á pelas normas contidas no Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971, e pelo Decreto nº 52.780, de 22 de julho de 1971.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.049 /2005