Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.046 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Não Droga", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.
Fica instituído o "Dia da Não Droga", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.