Lei Estadual de São Paulo nº 12.045 de 21 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído no Estado o "Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único
- Serão premiadas duas categorias de iniciativas: 1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado; 2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.
Art. 2º
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.
Art. 3º
A entrega do prêmio será efetivada no dia 16 de outubro de cada ano (Dia Mundial da Alimentação), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Josué de Castro de Combate à Fome".
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.