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Lei Estadual de São Paulo nº 12.045 de 21 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído no Estado o "Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único

- Serão premiadas duas categorias de iniciativas: 1 - a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas de nosso Estado; 2 - o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos municipais ou estaduais de São Paulo.

Art. 2º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.

Art. 3º

A entrega do prêmio será efetivada no dia 16 de outubro de cada ano (Dia Mundial da Alimentação), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Josué de Castro de Combate à Fome".

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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