Lei Estadual de São Paulo nº 12.043 de 19 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.