Lei Estadual de São Paulo nº 12.038 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Deputado Ary de Camargo Pedroso" o viaduto localizado no km 155 da Rodovia do Açúcar - SP 308, no Município de Piracicaba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.