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Lei Estadual de São Paulo nº 12.038 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Deputado Ary de Camargo Pedroso" o viaduto localizado no km 155 da Rodovia do Açúcar - SP 308, no Município de Piracicaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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