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Lei Estadual de São Paulo nº 12.033 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, com sede em Palmital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.033 de 09 de setembro de 2005