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Lei Estadual de São Paulo nº 12.032 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof.ª Vera Lúcia Leite da Costa" a Escola Estadual Jardim São Paulo, em Itaquaquecetuba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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