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Lei Estadual de São Paulo nº 12.028 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005. Geraldo Alckmin Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 05 Atualizado em: 15/09/2005 09:18


Lei Estadual de São Paulo nº 12.028 de 09 de setembro de 2005