Lei Estadual de São Paulo nº 12.022 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Clube da 3ª Idade "Viver é Aprender", com sede em Monte Aprazível.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.