Lei Estadual de São Paulo nº 12.021 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Paulo Corrêa de Lara" a passarela localizada no km 452,204 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.