Lei Estadual de São Paulo nº 12.017 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Creche São José, com sede em Franca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
É declarada de utilidade pública a Creche São José, com sede em Franca.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.