Lei Estadual de São Paulo nº 12.011 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Aurélio Mialich" a passarela localizada no km 313 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.