Lei Estadual de São Paulo nº 12.010 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José da Bela Vista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005. Geraldo Alckmin Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. Retificação do D.O.E em 13 de setembro de 2005. LEI Nº 12.010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica. leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José dos Campos.