Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 12.008 de 09 de setembro de 2005Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "José Ary Morales Agudo" a Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.