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Lei Estadual de São Paulo nº 11.990 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Alfredo Marcondes, imóvel situado na Rua das Américas, nº 765, em Alfredo Marcondes.

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE nº 86.799/1984.

Art. 3º

Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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