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Lei Estadual de São Paulo nº 11.989 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Barbosa, imóvel situado na Rua São João, nº 220, Município de Barbosa, com a área total 726m².

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 469/97-PR-9/PGE: inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua São João e 7 de Setembro; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São João, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Nemer José Ayub ou sucessores, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Aluísio Maricato ou sucessores, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 7 de Setembro; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área total de 726m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados).

Art. 3º

Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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