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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.984 de 09 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pindamonhangaba, imóvel, com área total de 140.703,64 m², ali situado, para fins de ampliação do anel viário da cidade.