Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.984 de 09 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pindamonhangaba, imóvel, com área total de 140.703,64 m², ali situado, para fins de ampliação do anel viário da cidade.