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Lei Estadual de São Paulo nº 11.983 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.516, de 11 de abril de 1997.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.983 de 09 de setembro de 2005