Lei Estadual de São Paulo nº 11.983 de 09 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.516, de 11 de abril de 1997.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.