Lei Estadual de São Paulo nº 11.982 de 06 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Dom Luiz Lasagna nº 400, Bairro Ipiranga, Capital, por outro, pertencente à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, localizado na Rua Princesa Maria da Glória nº 176, no Município de São Bernardo do Campo, e caracterizados nos Processos nºs 72.658/79-PPI/PGE e 107.307/92-PGE.