Lei Estadual de São Paulo nº 11.981 de 06 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser" a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.