Lei Estadual de São Paulo nº 11.980 de 06 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 11 de outubro de 2001: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR)
Art. 2º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR)
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.