Lei Estadual de São Paulo nº 11.979 de 06 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Governador Mário Covas" a Vila Olímpica localizada em imóvel situado no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, Jardim Arpoador, Subdistrito de Butantã, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.