Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.972 de 25 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.