JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 11.972 de 25 de agosto de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem objetivos da Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

I

a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;

II

a orientação quanto aos métodos contraceptivos;

III

o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;

IV

o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.

Art. 2º, IV da Lei Estadual de São Paulo 11.972 /2005