Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 11.972 de 25 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos da Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I
a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II
a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III
o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV
o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.