Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.972 de 25 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei.
Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei.