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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.972 de 25 de agosto de 2005

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.972 /2005