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Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.971 de 03 de agosto de 2005

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Art. 39

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2006, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Art. 39 da Lei Estadual de São Paulo 11.971 /2005