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Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.971 de 03 de agosto de 2005

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Art. 38

Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 38 da Lei Estadual de São Paulo 11.971 /2005