Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.971 de 03 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O projeto de lei orçamentária anual do Estado para 2006 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 174 da Constituição do Estado, à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.