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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 11.971 de 03 de agosto de 2005

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Art. 13

A proposta orçamentária do Estado para 2006 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2005, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

III

demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Art. 13, II da Lei Estadual de São Paulo 11.971 /2005