Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.971 de 03 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
A proposta orçamentária do Estado para 2006 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2005, contendo:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária;
III
demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.